NOTA OFICIAL: Adiamento do inĂ­cio dos efeitos da Portaria 983/20

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de EducaĂ§Ă£o Profissional, CientĂ­fica e TecnolĂ³gica (Conif) tem dialogado de maneira intensa e frequente com o MinistĂ©rio da EducaĂ§Ă£o (MEC) acerca da alteraĂ§Ă£o do prazo para implementaĂ§Ă£o da Portaria nº 983, de 18 de novembro de 2020.


No decorrer dos Ăºltimos dois anos, o Conselho tem demostrado sua preocupaĂ§Ă£o com o texto e seus impactos na organizaĂ§Ă£o do trabalho docente. Assim, o Conif tem buscado um diĂ¡logo propositivo junto Ă  SecretĂ¡ria de EducaĂ§Ă£o Profissional e TecnolĂ³gica do MEC (Setec/MEC).


O texto atual dispõe sobre a regulamentaĂ§Ă£o das atividades dos docentes pertencentes Ă  Carreira de MagistĂ©rio do Ensino BĂ¡sico, TĂ©cnico e TecnolĂ³gico - EBTT, do Plano de Carreiras e Cargos do MagistĂ©rio Federal no Ă¢mbito da Rede Federal de EducaĂ§Ă£o Profissional, CientĂ­fica e TecnolĂ³gica, em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educaĂ§Ă£o, e as finalidades e os objetivos estabelecidos na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.


Nesta semana, apĂ³s um novo encontro com o secretĂ¡rio da Setec/MEC, TomĂ¡s Dias Sant’Ana, os conselheiros do Conif foram informados que o ministĂ©rio irĂ¡ prorrogar atĂ© julho de 2022 os efeitos da portaria. A decisĂ£o acata um pleito do Conselho, que inclusive reiterou o seu pedido de prorrogaĂ§Ă£o da implementaĂ§Ă£o da Portaria por meio de ofĂ­cio em 18 de novembro. A dilataĂ§Ă£o do prazo dĂ¡ Ă  Rede Federal mais tempo para se debruçar sobre a normativa.


O Conif segue firme no diĂ¡logo e trabalho por normativas que garantam sempre a melhoria dos processos de gestĂ£o de suas instituições.  


Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de EducaĂ§Ă£o Profissional, CientĂ­fica e TecnolĂ³gica (Conif)

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